A solicitação da regularização fundiária pode ser feita por diversos atores, desde que haja interesse legítimo e documentação mínima para dar início ao processo. Podem solicitar pessoas físicas, associações de moradores, cooperativas, empresas, órgãos públicos ou até os próprios proprietários da área.
No caso de Reurb-S, o processo geralmente beneficia famílias de baixa renda em ocupações consolidadas e pode ser iniciado por prefeituras ou associações representativas. Já a Reurb-E abrange imóveis urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram na condição de vulnerabilidade social, como em loteamentos irregulares ou condomínios sem registro.
É importante ressaltar que, mesmo sem escritura, o ocupante pode ter direito à regularização se comprovar a posse legítima e atender aos critérios legais. Cada município possui diretrizes específicas, e por isso, o acompanhamento técnico é fundamental para avaliar a viabilidade do pedido.
Seja você morador, empresário ou gestor público, entender quem pode e como iniciar o processo é o primeiro passo para garantir a segurança jurídica do imóvel e contribuir para a organização e valorização do território urbano.

