A Àgora Urb é uma empresa especializada em soluções urbanas e imobiliárias que une segurança jurídica, inovação e impacto social. Atuamos com excelência em todas as etapas dos projetos — do diagnóstico à execução — oferecendo serviços de alta qualidade em regularização fundiária, planejamento urbano e consultoria técnica. Nossa equipe multidisciplinar alia rigor técnico e sensibilidade social para transformar territórios em espaços seguros, conectados e humanos.
Cada etapa do processo é conduzida com transparência e responsabilidade.
Atuamos com conhecimento técnico e domínio legal da regularização fundiária.
Entregamos resultados com agilidade, organização e foco na solução.
Nosso trabalho é movido pelo respeito à história e ao direito de cada cliente.
Na Ágora Urb, oferecemos soluções completas e personalizadas em regularização fundiária, com foco na legalização de imóveis, valorização patrimonial e desenvolvimento urbano sustentável. Nossos serviços atendem tanto o setor público quanto o privado, unindo conhecimento técnico, jurídico e urbanístico para garantir segurança jurídica e transformar territórios em espaços plenamente reconhecidos pela lei e integrados à cidade.
Levantamento técnico e legal da situação dos imóveis e ocupações para identificar viabilidade de regularização.
Elaboração de estudos que atendem aos critérios legais e urbanísticos exigidos para regularização.
Desenvolvimento completo do projeto conforme os requisitos da Lei nº 13.465/2017.
Produção de plantas, memoriais descritivos, relatórios e documentos legais necessários para o processo.
Suporte completo junto a cartórios, prefeituras e órgãos ambientais durante todo o processo.
Atendimento técnico e jurídico para projetos coletivos, com foco na legalização integral dos empreendimentos.
Apoio técnico e jurídico na implementação de políticas públicas de regularização fundiária urbana.
Formação de equipes, agentes comunitários e gestores para atuação estratégica na regularização.
A Reurb é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, conforme previsto na Lei nº 13.465/2017. Seu objetivo é garantir o direito à moradia, à propriedade e à cidade, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento urbano sustentável.
A Lei nº 13.465/2017 estabelece diretrizes para a regularização fundiária urbana e rural, criando mecanismos para simplificar e acelerar os processos de legalização de imóveis e núcleos urbanos. A legislação criou dois tipos principais de Reurb: Reurb-S (de interesse social) e Reurb-E (de interesse específico), de acordo com o perfil dos ocupantes e da área ocupada.
Reurb-S (Interesse Social): Aplicada a ocupações por população de baixa renda, com foco em inclusão social.
Reurb-E (Interesse Específico): Aplicada a ocupações por população não enquadrada como de baixa renda, incluindo condomínios e loteamentos irregulares.
A distinção interfere em aspectos como isenção de taxas, tipos de documentos exigidos e obrigações legais.
O processo pode ser iniciado pelo poder público (prefeituras ou órgãos competentes), por pessoas físicas, pessoas jurídicas, cooperativas, associações de moradores ou até mesmo por proprietários formais da área. O pedido deve ser feito junto à prefeitura do município onde se localiza o imóvel ou núcleo urbano.
Não. Um dos objetivos da regularização fundiária é justamente emitir o título de propriedade para imóveis que ainda não possuem registro formal. O processo pode ocorrer mesmo que o ocupante não tenha escritura anterior, desde que atenda aos critérios legais e apresente a documentação exigida.
Os documentos podem variar conforme o município e o tipo de Reurb (S ou E), mas geralmente incluem:
Documento de identidade e CPF;
Comprovante de residência;
Comprovação de posse (como contrato, declaração ou recibo);
Planta do imóvel ou do núcleo urbano;
Requerimento formal com dados do imóvel.
É importante consultar a legislação municipal para verificar exigências específicas.
Sim. Após a regularização e o devido registro no cartório de imóveis, o imóvel passa a ter valor legal e patrimonial. Isso permite venda, financiamento bancário, inventário e outras transações imobiliárias de forma segura e legal.
O prazo pode variar conforme a complexidade do caso, a organização documental e a atuação da prefeitura e dos cartórios. Em média, o processo pode levar de 6 a 24 meses, dependendo da etapa em que se encontra e da agilidade dos órgãos envolvidos.
Sim, mas os valores variam. No caso da Reurb-S, pessoas de baixa renda podem ter isenção de taxas cartorárias e administrativas, conforme previsto na Lei nº 13.465/2017. Já na Reurb-E, os custos normalmente são arcados pelos requerentes. Podem existir também despesas com projetos técnicos, documentação e honorários.
Segurança jurídica e proteção da posse;
Aumento do valor do imóvel;
Acesso a crédito e financiamento;
Inclusão no cadastro municipal e possibilidade de infraestrutura pública;
Transmissão legal por herança;
Direito de construir, reformar e vender legalmente.
Mais do que desenvolver projetos urbanos, a Ágora Urb constrói caminhos alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, promovendo inclusão, equidade e qualidade de vida. Cada ação nasce do compromisso de fazer cidades mais humanas — onde técnica e empatia caminham juntas para garantir segurança, dignidade e pertencimento a quem vive nelas.
